Garantia constitucional de remuneração extra a ser paga no final de cada ano aos trabalhadores empregados (com vínculo empregatício).
Aos trabalhadores contratados no decorrer do ano o pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados.
O valor corresponde ao total das parcelas salariais fixas (salário, gratificação, adicional por tempo de serviço, periculosidade, insalubridade, etc.) e mais a média das parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno e de sobreaviso, etc.).
A primeira metade deve ser paga até o mês de novembro e a outra metade até 20/dezembro, podendo o trabalhador optar pela antecipação da primeira parcela quando de suas férias.