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RESCISÃO CONTRATUAL

O trabalhador poderá ser demitido pelo seu empregador sem justa causa, quando não houver mais interesse em manter o vínculo empregatício. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete ato grave contra colegas, empresa ou empregador, deverá ser registrado o motivo da demissão (furto, agressão, etc.) e pedido de demissão por parte do trabalhador.

Em caso de demissão sem justa causa o empregador deverá dar aviso prévio de 30 dias, ou remunerá-lo em moeda corrente equivalente ao último salário pago. Caso opte por cumprir, o trabalhador terá direito a duas horas a menos de sua jornada, para que possa encontrar uma nova colocação ou sete dias a menos de trabalho.

Em caso de demissão por parte do funcionário este deverá também pagar aviso ao empregador. O trabalhador demitido sem justa causa e que trabalhou mais de 12 meses terá direito ao seguro desemprego proporcional ao último salário e nunca inferior a um salário mínimo.

Direitos quanto a rescisão sem justa causa: Saldo salário; Aviso prévio; Férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 férias; 13º salário proporcional; Saque de FGTS; 40% sobre saldo FGTS