Caso a empresa pretenda elaborar um plano de carreira para sua equipe de empregados, agora esses instrumentos não demandam homologação pelo Ministério do Trabalho e nem precisam ser negociadas com os sindicatos. O procedimento foi simplificado.
Outra mudança importante é que agora as promoções podem ser baseadas em desempenho e merecimento, e não em tempo de serviço, como era antes.
Dessa forma, torna-se possível elaborar um plano de cargos, carreira e salários que estimule os funcionários a buscarem o crescimento profissional com base nos seus resultados.