Há figuras que não tem, originalmente, natureza salarial, mas que, em virtude de uma conformação ou utilização fraudulenta, no contexto da relação empregatícia, passam a ser tratadas como salário.
São parcelas salariais dissimuladas, cujo efetivo papel, no caso concreto, corresponde a uma suplementação, ainda que dissimulada, da contraprestação paga ao empregado (salário – forma de recompensar a força de trabalho), como nos casos de ajudas de custo ou reembolso de despesas sem comprovação.
Normalmente o interesse dos empregadores em dissimular tais parcelas é para baratear o custo, pois, como parcelas “não salariais” evita-se a incidência de FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, etc.