Os novos direitos trabalhistas (implementados a partir de nov/2017) garantem a possibilidade de negociação do banco de horas entre o empregado e o empregador. Antes, esse acordo só poderia ser feito mediante negociação com o sindicato.
Quando a negociação for individual, a compensação deverá ser feita em até seis meses e o acordo deve ser firmado por escrito — com a negociação coletiva, esse prazo é estendido para até um ano.
Caso o período trabalhado a mais não seja compensado com folga dentro do prazo acordado, a empresa deverá remunerar o funcionário em dinheiro, incluindo o acréscimo de 50% sobre o valor das horas extras.
Para concluir esse tema, cabe informar que as horas extras compensadas dentro do mesmo mês não dependem de acordo individual ou coletivo.