A escala de trabalho em que o colaborador trabalha por até 12 horas consecutivas e descansa por 36 é muito comum nas áreas da saúde e da segurança, por exemplo. Antes, essa jornada somente poderia ser estabelecida mediante acordo coletivo.
A partir da Lei 13.467/17, que promoveu a reforma trabalhista, a escala de 12 x 36 foi liberada também por meio de acordo individual escrito, sem a intervenção do sindicato.