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JORNADA DE TRABALHO – FLEXIBILIZAÇÃO

Além dos regimes de contratação instituídos pela nova CLT (nov/2017), outras regras relacionadas a jornada foram alteradas de maneira geral. O objetivo é tornar o ambiente de negócios mais flexível, adaptável às inúmeras situações que a economia moderna exige.

De início, vale dizer que, por padrão, os limites permanecem os mesmos:

  • 8 horas diárias;
  • 44 horas semanais;
  • 220 horas mensais; e
  • até 2 horas extras por dia.

Sugiro conhecer algumas possibilidades de flexibilização dessa jornada padrão que foram introduzidas pela nova legislação, tais como ‘banco de horas’, ‘jornada por escala’, ‘jornada parcial’. Lei nos tópicos respectivos.