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GORJETAS

A reforma trabalhista (nov/2017) acabou retirando parágrafos da Lei da Gorjeta introduzidos na CLT, como aquele que garantia esse dinheiro para os trabalhadores, com distribuição e rateios definidos por convenção ou acordo coletivo. Legalmente, a gorjeta voltou à situação anterior a maio de 2017, sem um regramento nacional.

A Medida Provisória 808, criada para esclarecer alguns aspectos da reforma, regulamentava a questão colocando a Lei da Gorjeta entre os pontos que não foram contemplados pela reforma trabalhista e precisavam de regulamentação. Contudo, em abril deste ano, a MP 808 perdeu sua validade. Assim, o texto original da reforma trabalhista voltou a valer e não há mais a obrigação de os patrões colocarem a gorjeta no contracheque ou fazer anotação na carteira de trabalho dos garçons.

No entanto, a reforma trabalhista trouxe o conceito de que o negociado prevalece sobre o legislado. Ou seja, as convenções e acordos coletivos têm força de lei, tendo autonomia para regulamentar diversas questões sobre a relação entre empregado e empregador. Assim, se as gorjetas estiverem regulamentadas nestes dispositivos, os empregadores devem observá-las em todos os seus atos e decisões.

Por isso, é preciso que os donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, fiquem atentos às novas Leis, e até mesmo, às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. É importante que as empresas ajam com bastante cuidado na tomada de decisões, tendo em vista as constantes alterações na legislação.