Com a reforma das normas trabalhistas ocorrida em nov/2017 as férias se tornaram mais flexíveis. A partir da atualização da CLT, você e a sua equipe podem, em comum acordo, dividir os trinta dias de férias em até três parcelas ao longo do ano — o limite anterior era de duas.
Uma das parcelas precisa ter no mínimo de 14 dias, e as outras devem possuir no mínimo cinco, obrigatoriamente.
Além disso, o colaborador não poderá começar suas férias nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal remunerado, que geralmente ocorre aos sábados e domingos.