Período de prática em posto, serviço ou empresa para que alguém se habilite a exercer bem sua profissão (período preparatório). Estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho.
Pode ser estagiário todo estudante, maior de 16 anos, que frequenta regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, sendo que Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários.
A Lei do Estágio define parâmetros para as contratações, sendo os principais a carga horária (limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais); férias remuneradas (30 dias); tempo máximo de estágio na mesma Empresa de 2 anos (exceto para portador de deficiência); remuneração e cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios; capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio e deve ser compatível com os valores de mercado; etc.
É preciso ser estudante de curso superior, profissionalizante de 2° grau, ensino médio ou escolas de educação especial; convênio por escrito entre a empresa e a instituição de ensino que proporcione aprendizagem profissional e complementação do ensino; planejamento, execução e avaliação do estágio pela instituição de ensino, conforme currículo e calendário escolar; termo de compromisso, com mediação da instituição de ensino, entre estudante e empresa.
O estagiário tem direito a receber “bolsa-auxílio” que é uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas. O pagamento da bolsa-auxílio não é obrigatório e seu valor é variável.