Salário família é o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.
Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos, assim como os aposentados. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário família. O incapaz só receberá se não for segurado da previdência, ou seja, deve ser dependente de segurado.
O valor da quota do salário família (desde Jan/2010) é de R$ 27,24 para trabalhadores com renda mensal de até R$ 531,12 e de R$ 19,19 para aqueles que tenham renda superior e até R$ 798,30 (renda mensal acima deste valor impede o pagamento do benefício).
O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado, sendo que o trabalhador avulso recebe o valor integral da quota independentemente do total de dias trabalhados.
Os empregados recebem o salário família mensalmente diretamente da empresa empregadora, sendo este valor deduzido pela empresa do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social sobre a folha de salários.
Os trabalhadores avulsos recebem dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.
O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio doença, quando o trabalhador já recebia o salário família em atividade.
Também é pago pela Previdência Social o salário família devido aos aposentados por invalidez e aos demais aposentados a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O salário família terá início a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para requerer o benefício e será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos.