You are currently viewing Guarda Compartilhada: alterações na legislação que poderão mudar o relacionamento pais e filhos

Guarda Compartilhada: alterações na legislação que poderão mudar o relacionamento pais e filhos

Aos 23/dez/2014 foi publicada no Diário Oficial da União a lei que regulamenta a guarda compartilha de filhos, sancionada, sem vetos, pela Presidente Dilma Rousseff.
A lei que vigorava até agora estabelecia que a guarda compartilhada dos filhos deveria ser concedida pela Justiça “sempre que possível”.
Até 2008 (com o advento da Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) havia o entendimento judicial de que a guarda compartilhada só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais.
A partir da citada lei, o judiciário (notadamente o STJ) passou a entender que os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente e que exigir consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor.
Passou-se, então, a dar ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional.
Com a publicação da nova lei o juiz deverá conceder a guarda compartilhada — isto é, que não pertence nem ao pai nem à mãe, mas a ambos — mesmo nos casos em que pais não concordem sobre quem fica com o filho (a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a Justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar).
Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
Os pais deverão dividir a responsabilidade em relação aos filhos e, em comum acordo, decidir questões como visitas, passeios, férias, educação, alimentação, atividades físicas, domicílio, etc., ou seja, deliberar sobre a rotina da criança.
Apesar da disposição legal, especialistas da área entendem que nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche do recreio. “Essa lei pressupõe conversa e consenso. Seu viés social é muito bonito, mas os casais que brigam não vão deixar de brigar por causa dela”, afirma Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/guarda-compartilhada-o-que-muda-com-a-nova-lei).
Espera-se uma corrida à Justiça para revisão dos casos de guarda não compartilhada em vigor (pois a alteração do sistema de guarda tem de ser autorizada pela Justiça).