You are currently viewing “Ventosidade” no trabalho gera justa causa?

“Ventosidade” no trabalho gera justa causa?

Não no entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), conforme decisão proferida em uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007.

Uma empregada de uma determinada fábrica de Cotia (SP) processou a empresa que a demitiu por justa causa. O motivo alegado para a demissão era flatulência (ou ventosidade, ou ainda “pum”).

A ação foi decidida em segunda instância pelo Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa à trabalhadora.

No entendimento do Desembargador “A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.” (Processo 0.129.020.052.420.200-9).

Conforme o julgador mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho, não se justificando demissão por justa causa.