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TELECOM Sobreaviso: Supressão / Redução

Fortes rumores entre trabalhadores de empresas de telecomunicação, notadamente técnicos, dão conta de que tem havido redução e até mesmo corte (em alguns casos) de horas de sobreaviso.

A redução ou o corte total das horas de sobreaviso, inclusive de horas extras, sem participação do Sindicato que representa a classe trabalhadora em negociação coletiva, é ilegal.

As horas de sobreaviso são consideradas como extraordinárias, na medida em que o empregado que trabalha sob este regime encontra-se à disposição da empregadora, podendo ter seus serviços solicitados a qualquer momento. Assim, diante das limitações impostas ao trabalhador, mostra-se justo que as horas de sobreaviso sejam equiparadas a horas extraordinárias.

Se o serviço em regime de sobreaviso foi prestado com habitualidade durante mais de um ano, a sua redução ou supressão assegura ao trabalhador o direito à indenização.

Esta indenização, aplicável por analogia da Súmula 291/TST, correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Esta é uma das orientações que se tem para o caso em análise.

Outra, é que o labor em regime extraordinário – inclusive sobreaviso, de forma habitual, gera o direito à integração ao salário da média das horas extras – ou de sobreaviso, ante o princípio constitucional de irredutibilidade salarial.

E mais, ainda que a redução ou supressão das horas de sobreaviso e/ou extras tenha aval do Sindicato que representa a classe obreira através de negociação coletiva, é preciso a instituição de uma vantagem compensatória, sem a qual não é considerada validamente negociada (ou seja, anulável por decisão judicial), em decorrência do critério do conglobamento por instituto.

Portanto, previna-se: enfrentando a situação acima (de redução ou supressão de horas de sobreaviso e/ou horas extras) procure se documentar para uma futura contenda judicial.