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Só um dia e nada mais

Pode parecer pouco, mas apenas um dia na vida dos trabalhadores pode fazer muita diferença.

Diversas são as situações que poderiam aqui ser citadas, mas resumiremos a alguns exemplos.

De início vejamos o caso de pagamento salarial. Em sua maioria as empresas pagam, por determinação legal, até o quinto dia útil do mês subsequente. Exceções existem, decorrentes de liberalidade das empresas (muitas vezes efetuam o pagamento antes da data acima) ou por acordo com o Sindicato que representa a classe obreira. Extrapolada esta data o trabalhador terá direito de cobrar da empresa correção monetária, juros e multa.

Outro exemplo encontramos no término do contrato de experiência: permanecendo o empregado trabalhando por mais um dia o contrato se transforma em contrato por prazo indeterminado, atraindo todos os direitos inerentes.

Também há de se falar nas férias vencidas e não gozadas dentro do prazo legal que é de um ano e onze meses contados do início do período aquisitivo. Ultrapassado o prazo de gozo, que seja por um dia, gera para o empregado direito ao recebimento em dobro.

Não menos importante é o prazo para pagamento de verbas rescisórias (um dia quando trabalhado o aviso prévio e dez dias quando indenizado). Em sobrevindo atraso, que seja de apenas um dia, a empresa será multada nos termos do art. 477 da CLT, parágrafo 8º (um salário do empregado a ser revertida em favor deste).

Inúmeros outros exemplos existem, portanto, fique de olho, pois apenas um dia pode fazer a diferença !