Direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.
Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias.
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.