Benefício que o governo federal paga para a alguns trabalhadores, cujo valor pode chegar a um salário mínimo, e tem direito quem estiver cadastrado no PIS-Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos; seu salário não pode ter sido superior a dois mínimos; ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base considerado para apuração; ter os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).