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Alimentos gravídicos garantidos pela lei

Alimentos é um valor pago que é imprescindível à sobrevivência de uma pessoa, assim, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver, como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil.

Antigamente quando a mulher ficava grávida, os alimentos para a criança seriam devidos somente após o nascimento da criança e se fosse feito um exame de DNA, para comprovar a paternidade do suposto pai. Com isso, a mulher era obrigada a arcar com todos os custos da gravidez, ficando o suposto pai desobrigado de pagar qualquer despesa no decorrer da gestação.

Em 2008 o legislador analisando essa dificuldade da gestante, elaborou a Lei nº 11.804/2008 de Alimentos Gravídicos, que dispõe sobre a possibilidade da mulher pleitear os alimentos durante a gravidez. A nova legislação entra em contato com a realidade social facilitando a apreciação dos requisitos para a concessão dos alimentos ao nascituro, devendo a autora (mãe) convencer o juiz da existência de indícios da paternidade, desta forma, este fixará os alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, que deverão ser arbitrados de acordo com a necessidade da mãe grávida e com a possibilidade do pai de pagar.

Assim, para a mãe ter direito de pleitear alimentos durante a gestação, basta demonstrar por meio provas a suposta paternidade do pai ao magistrado, que este irá arbitrar os alimentos. É importante destacar que após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia para o menor, como determina o artigo 6º da Lei supracitada.

Havendo discordância do pai na questão do valor deverá o mesmo ajuizar uma revisão; todavia, entretanto caso discorde da paternidade poderá o mesmo ajuizar uma negatória de paternidade e solicitar ao juiz o exame de DNA. Após uma análise nesta Lei verifica-se que existem pontos positivos na mesma, contudo, também há algumas falhas nela, onde o jurista não pensou que é de suma importância ser analisada, tal como: Se após realizar um exame de DNA for comprovado que o suposto pai não é pai, como ficará o prejuízo dos alimentos pagos durante os 09 meses de gestação? Fica a dúvida e espera-se que esta legislação ajude a mãe que está com boa-fé e não tem condições de arcar com as despesas da gestação.