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ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Benefício opcional para as empresas, assim como assistência médica.

Mesmo não sendo obrigatório, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 1º de junho de 2012, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou se aposentarem poderão optar por permanecer com esses benefícios, com cobertura igual àquela definida em seu contrato de trabalho. Para isso deverão ter pago o valor do plano escolhido durante o seu tempo que passou na empresa e após o desligamento se comprometer com o pagamento.