A contratação de autônomos tem autorização legal com o propósito de prestar serviço, porém, esses contratos não podem ter cláusula de exclusividade (os trabalhadores autônomos devem ter liberdade de trabalhar em mais de uma empresa).
Do mesmo modo, por não serem empregados (vínculo empregatício), eles podem se recusar a realizar atividades exigidas pelo contratante, desde que essas atividades não estejam previstas no contrato de trabalho autônomo.
Os autônomos não podem ter vínculo empregatício com a empresa – são prestadores de serviço e, por esse motivo, não há relação de subordinação.