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AUXÍLIO CRECHE

Direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os1 seis meses (período previsto para amamentação).

Esse espaço (creche) poderá ser dentro da empresa ou não, pois pode-se ter um convênio com outras entidades. Mas, há também a possibilidade da empresa disponibilizar o valor à mãe por meio do sistema de reembolso-creche, sendo que esse valor deverá custear todas as despesas dela com a creche escolhida. Há outras opções, por exemplo, oferecer o valor como auxílio-babá, devendo preencher todos os requisitos da empresa e estar de acordo com a trabalhadora.