Benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Tem direito o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos: a) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal; b) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não tem direito ao Auxílio quem tenha emprego formal ativo; pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); esteja recebendo Seguro Desemprego; esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.