Sabido é que Estação Rádio Base (ERB) ou “Cell site” é a denominação dada em um sistema de telefonia celular para a Estação Fixa com que os terminais móveis se comunicam.
A ERB está conectada a uma Central de Comutação e Controle (CCC) que tem interconexão com o serviço telefônico fixo comutado (STFC) e a outras CCC’s, permitindo chamadas entre os terminais celulares e deles com os telefones fixos comuns.
Na arquitetura de alguns sistemas celulares existe a figura do Base Station Controller (BSC) que agrupa um conjunto de ERB’s antes da sua conexão com a CCC.
Basicamente as ERB’s podem ser Greenfield – aquelas que são instaladas em terrenos, ou seja, no solo, e Roof Top – aquelas instaladas em pavimentos de cobertura de edifícios. Ambas podem utilizar equipamentos de telecomunicação “indoors” (dentro de compartimentos), cujas características de fabricação determina a necessidade de uma infra-estrutura de climatização, como equipamentos “outdoors” (fora de compartimentos), que são unidades autônomas, previamente concebidas para exposição ao ar livre e dimensionadas para obter uma ventilação apropriada.
ERB’s exigem toda uma infraestrutura (antenas, equipamentos diversos, etc) e geralmente sua implantação visa um sistema celular novo ou a expansão de um sistema existente.
Vem crescendo o denominado “compartilhamento” de ERB’s, ou seja, operadoras se unem para dividir entre si a utilização das estações, permitindo, assim, ampliação da cobertura com menor investimento e gastos, que inclui, é claro, mão de obra (contratação de trabalhadores).
Exemplos recentes temos os casos da TIM e OI, Claro e Vivo (no último exemplo as empresas receberam permissão para acrescentar mais 46 estações radiobase (ERBs), espalhadas pelos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amapá e Bahia).
Podem os trabalhadores da área esperar boas coisas em decorrência destes compartilhamentos?
Difícil acreditar nisto.
A tendência, como se depreende do próprio objetivo dos compartilhamentos, é a redução da mão de obra (o que significa dispensa de inúmeros trabalhadores) mantendo-se nos quadros das empresas aqueles com menores salários, redução (e até supressão) de sobreaviso e horas extras, etc.
Os trabalhadores que permanecerem estarão prestando serviços a mais de uma empresa, o que poderá gerar discussões jurídicas futuras quanto à responsabilidade (solidária, no mínimo subsidiária) pelas obrigações trabalhistas.
Previna-se: anote e documente tudo que puder.