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Danos Morais e Materiais – Indenização

Em 2011, durante uma rebelião dos internos do Centro de Atendimento Rio Dourado (Lins/SP), uma professora, designada para ministrar aulas naquela instituição, foi feita refém e submetida a maus tratos. A professora reclamou que a solução do conflito foi demorada e afirmou que em seu interrogatório, pela Corregedoria da instituição, foi responsabilidade pelo evento e que tudo isto lhe causou sofrimento físico e moral, gerando distúrbios psiquiátricos.

A professora ingressou com ação judicial visando indenização por danos morais e materiais, saindo vitoriosa.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Paulista em R$ 27.000,00 a título de indenização ao argumento de que é papel do estado proteger a integridade física e psicológica de qualquer pessoa que esteja dentro de unidades prisionais e outros estabelecimentos com essa natureza.

A indenização por danos morais e materiais foi determinada em decisão de primeira instância. O estado tentou mudar a sentença, sob a justificativa de que o dano sofrido pela mulher não foi de autoria de agente estatal nem foi resultado de falha no serviço público. A defesa disse ainda que a situação ocorrida na unidade foi “anormal e excepcional”, envolvendo a “responsabilidade pessoal de todos os envolvidos”, e não só da Administração Pública.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, disse que o dano está relacionado ao risco criado pelo próprio Poder Público. “Não é possível à ré escusar-se da responsabilidade civil, pretextando a ausência de nexo de causalidade, com a desculpa de o fato — a rebelião — ter decorrido da ação de menor infrator”. Segundo ele, “o risco a que terceiros são expostos pelo estado não pode deixar de ser assumido por quem o criou”. Os demais desembargadores seguiram o entendimento do relator, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Toda pessoa que se sentir prejudicada pela ação de outrem (pessoa física, empresas, órgãos públicos), seja material ou moral, poderá ingressar com ação visando indenização – como ocorre nos denominados erros médicos e tantas outras situações.

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