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Danos Morais por Assaltos em Serviço

Recentes decisões da Justiça do Trabalho de Minas Gerais têm condenado empresas de transporte de valores, passageiros e de entrega de mercadorias a indenizar motoristas e auxiliares por danos morais decorrentes de assaltos em serviço.

Os valores das indenizações variam de acordo com as circunstâncias dos assaltos (violência praticada pelos assaltantes), quantidade (quanto maior o número de assaltos sofridos pelo trabalhador, maior a indenização) e medidas de segurança adotadas pelas empresas para minimizar os riscos.

A insistência de algumas empresas em manter os mesmos trabalhadores nas mesmas rotas – permitindo que os assaltantes tenham conhecimento da rotina de trabalho (o que facilita os assaltos) e a não adoção de medidas concretas de segurança (como escolta) pesam na decisão dos Juízes.

Em diversas ações trabalhistas contra empresas deste ramo a Joventil Sena Advocacia Trabalhista obteve vitória, com condenação em danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de outras parcelas (como horas extras e restituição de descontos indevidos, multas de trânsito, colisões, notas falsas, cheques sem fundos, etc).