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DEMISSÃO EM COMUM ACORDO

É uma nova modalidade surgida a partir da reforma trabalhista feita em nov/2017 e permite que empresários e funcionários rescindam o contrato de trabalho de forma unânime. Nesse caso, o colaborador terá direito a 50% de aviso prévio e da multa do FGTS e ficará liberado para sacar 80% do saldo do fundo de garantia. Por outro lado, não poderá requerer seguro desemprego.

A demissão em comum acordo se posiciona entre as tradicionais demissões por justa causa e sem justa causa. Os trabalhadores que desejam se demitir ganham mais do que se pedissem as contas, e as empresas que pretendem dispensar gastam menos com indenizações, o que representa um peso menor no orçamento empresarial.