You are currently viewing DESCANSO DURANTE A JORNADA

DESCANSO DURANTE A JORNADA

Se antes o período mínimo de descanso (conhecido tradicionalmente como horário do almoço) era de 60 minutos, agora – com a reforma das normas trabalhistas ocorrida em nov/2017, esse período pode ser de, no mínimo, 30 minutos. A mudança no período de descanso deve ser negociada em convenção coletiva.

Para o funcionário, a vantagem é poder encerrar a jornada mais cedo. Ao empreendedor, fica dispensada a necessidade de pagar hora extra quando o funcionário fizer menos que uma hora de descanso, desde que previamente acordado.