A perda do emprego assalariado, ou seja, com carteira de trabalho assinada, traz não somente as típicas preocupações (falta de recursos financeiros, inserção no mercado de trabalho, etc.) como também uma que terá sérias consequências no porvir: o tempo de contribuição junto ao INSS para aposentadoria (seja por idade ou por tempo de serviço).
A perda do emprego implica não recebimento de salário e, consequentemente, ausência de contribuição para o INSS.
Portanto, enquanto desempregado, não estando o trabalhador contribuindo para o RGPS-Regime Geral da Previdência Social, não se estará computando este período para sua aposentadoria.
Embora sacrificante, a solução é inscrever-se no RGPS como contribuinte individual ou facultativo e recolher mensalmente as contribuições (o pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente).
Conceitua-se “contribuinte individual” aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; ou, aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, e como “contribuinte facultativo” o maior de 16 anos de idade que se filia ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ou que esteja vinculado a outro regime de Previdência Social.
O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
No plano normal a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição. Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
No plano simplificado a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Previna-se: para evitar um “buraco negro” no tempo de contribuição para o INSS, ficando desempregado, faça um esforço e inscreva-se como contribuinte individual ou facultativo.