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FGTS

Depósito a ser feito mensalmente pela empresa empregadora correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto (sem descontos) do empregado para o FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O depósito é feito em uma conta em nome do trabalhador junto à CEF-Caixa Econômica Federal.

O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade, como demissão (se for sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de doenças graves (como no caso de câncer ou AIDS), oportunidades em que o trabalhador pode sacar o sado do FGTS.

O FGTS também pode ser usado para ajudar no financiamento da casa própria ou ser sacado quando da aposentadoria.