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FGTS – correção do período 1999/2014 – diferença pode superar 90%

A legislação prevê que os depósitos do FGTS devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano.

No período de 1999 a 2014 a correção ficou abaixo da inflação, o que afronta dispositivo constitucional que determina proteção por tempo de serviço.

Nos últimos anos a inflação registrou índices positivos, enquanto a TR foi zero. Assim, o FGTS não foi corrigido monetariamente (houve apenas incidência de juros).

Com base em decisão do STF que considerou que a correção pela TR não recompõe o poder de compra (referindo-se a precatórios), milhões de ações têm sido propostas na Justiça Federal visando recuperar as perdas do FGTS que podem ser superiores a 90%.

Têm direito aqueles que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999 (que já estavam trabalhando ou que começaram após – não importando o ano), tendo sacado o FGTS ou não, estando trabalhando ou desempregado, ou mesmo aposentado ou afastado por problemas de saúde (p.ex.: auxílio doença).

Para conseguir reaver a diferença é preciso entrar com ação na Justiça Federal.

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