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FGTS – DIFERENÇA CORREÇÃO

Milhares de trabalhadores já entraram na Justiça contra a Caixa Econômica Federal pedindo diferença de correção monetária para o saldo do FGTS.

Alega-se que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a taxa referencial – é muito baixo e fez o fundo perder dinheiro desde 1999. As ações pedem que o saldo seja corrigido por um índice oficial de inflação como o IPCA ou INPC.

É uma ação simples e NÃO demanda contratação de advogado, isto porque, basta procurar o Setor de Atermação do JEF-Juizado Especial Federal (Cível) de sua cidade domicílio que os servidores preparam a documentação e distribuem a ação.

A documentação necessária é RG, CPF, CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, extrato analítico (informando mês a mês os valores depositados) do FGTS desde jun/1999 (documento que se consegue em qualquer agência da CEF) e comprovante atualizado de endereço (conta de água, luz ou telefone fixo).

FGTS sacado ou não, ou mesmo utilizado para aquisição de casa própria ou amortização da dívida, funcionário público terceirizado (o concursado não tem FGTS).