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HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL

Antes da reforma trabalhista (nov/2017) todo funcionário que permanecesse por mais de um ano na empresa deveria ter a rescisão do seu contrato homologada pelo sindicato, de forma a garantir que os valores recebidos estivessem corretos.

Essa etapa, considerada burocrática por muitos, foi eliminada. Por isso, é importante que a empresa oriente sua equipe a esclarecer todos os cálculos e dúvidas dos empregados no momento da rescisão, de forma a evitar questionamentos futuros.

Com a dispensa da homologação, a tendência é que as verbas indenizatórias sejam pagas aos colaboradores com mais celeridade.

Respeitar os direitos trabalhistas e cumprir com as normas da legislação é muito importante não só para evitar problemas na justiça, mas também como forma de valorização da equipe e motivação.