Tempo que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Varia conforme o contrato / função, limitando-a a Constituição Federal a 8 horas diárias e 44 semanais.
Extrapolado o limite acima ao trabalhador são devidas horas extras ou folgas compensatórias.
As jornadas diárias podem ser de 8 horas (geral), 6 seis horas (como no caso de telefonistas), 5 horas (jornalistas), 4 horas (médicos) e excepcionalmente 12 horas (escala de revezamento 12 X 36, como no caso de porteiros, vigias, etc.).