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Jornada de trabalho flexível: bom ou ruim?

Vem aí a mini reforma trabalhista.

Elogiada por alguns, criticada por outros, não há consenso e diferente disto não se esperava.

Sou favorável a uma reforma trabalhista, principalmente reforma do processo trabalhista. Afinal, nossa legislação é antiquada – data da década de 1940.

Uma das justificativas para a reforma é a diminuição do desemprego.

Sem dúvida que é preciso flexibilizar as normas do setor, reduzir a carga tributária e desamarrar as mãos dos empresários honestos que querem investir e gerar empregos (temos hoje no país mais de 13 milhões de desempregados).

Quanto maior o número de pessoas empregadas, maior o volume de consumo e, automaticamente, mais arrecadação de impostos, maior o interesse das empresas em investir, o que gera mais empregos, etc.

Uma das propostas contida na mini reforma trabalhista é instituir a denominada jornada de trabalho móvel e flexível: isto permitirá que o empregado receba apenas pelo tempo de labor efetivamente prestado, deixando ao empregador a definição do período que será exigido a cada dia.

Trata-se de sistemática que gera completa insegurança ao trabalhador, não permitindo saber previamente se será convocado para prestar serviço, muito menos por quanto tempo, o que resulta no desconhecimento de qual será o valor do salário a ser recebido e no desconhecimento do verdadeiro nível remuneratório mensal.

Na prática, a medida acaba transferindo ao empregado, que é a parte mais vulnerável da relação jurídica, os riscos da atividade econômica e do empreendimento desenvolvido, que por natureza devem ser do empregador, por ser o titular dos meios de produção (art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho) [Por Gustavo Filipe Barbosa Garcia].

Não me parece que esta medida possa reduzir o desemprego no país. Acima de tudo causará aos empregados muito desconforto e insegurança, notadamente frente suas despesas mensais que geralmente são fixas, e abrirá as portas para manobras escabrosas por parte de empresários inescrupulosos.