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NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPREGADOR E COLABORADOR

A partir das mudanças recentes (nov/2017), os acordos coletivos acerca de alguns pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) podem sobrepor o que está na própria legislação. Obviamente, nem tudo pode ser negociado e, como empreendedor, é fundamental que você saiba quais direitos podem ser objeto de negociação entre as partes.

Vejamos: Jornada de trabalho; Plano de cargos e salários; Participação nos lucros ou resultados da empresa; Atuação em ambientes insalubres; Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso — falaremos sobre isso adiante; Pagamento por produtividade; Banco de horas; Tempo de intervalo para almoço; e Representação dos trabalhadores internamente.

**Entretanto, alguns direitos permanecem intocáveis, ou seja, nem mesmo um acordo entre os trabalhadores e a empresa podem alterá-los.

São eles: Salário mínimo; 13º salário; Aviso prévio, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho; Liberdade de associação a sindicato; Descanso semanal remunerado; Férias anuais com adicional; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Salário família, licença-maternidade e licença-paternidade; Normas de saúde, segurança e higiene; Adicional de periculosidade e insalubridade; Adicional noturno; Direito de greve; e Prazo de prescrição para ações trabalhistas.

A proibição do trabalho a menores de 16 anos e as restrições àqueles entre 16 e 18 anos de idade permanecem e, claro, também continua proibida a discriminação de deficientes. Nada mais justo, não é mesmo?

Vale dizer que, embora as novas regras permitam negociação, há o entendimento, por parte da justiça, de que deve prevalecer a regra mais benéfica ao trabalhador sempre que houver dúvidas.

Além de tudo isso, há outra mudança relevante: os profissionais com ensino superior e salário superior a R$ 11 mil têm liberdade para negociar individualmente com a empresa. Nesses casos fica dispensada a intermediação do sindicato da categoria.