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Novo CPC: esperanças e mudanças

Aprovada a reforma do CPC-Código de Processo Civil (que vigora desde 1.973) e terá vigência dentro de um ano.
Foram cinco anos de elaboração da reforma, que visa, principalmente, dar maior agilidade aos processos, com a extinção de vários recursos, alteração de procedimentos e criação de mecanismos.
Espera-se redução no tempo de julgamento das ações em até 50%, sendo que deverão ser julgadas pela ordem cronológica de suas proposituras (ou seja, as mais antigas serão julgadas em primeiro lugar) e publicada lista dos julgamentos a serem feitos.
Os processos poderão ser arquivados desde o início, se contrariarem jurisprudência dominante e multa de até 20% do valor da causa poderá ser aplicada aos que se aventurarem em recursos protelatórios.
Outras duas formas de agilização dos processos é o denominado “instituto de resolução de demandas repetitivas” (várias ações iguais poderão ser decididas de uma só vez) e o permissivo legal para que ações individuais sejam transformadas em coletivas (caso o seu efeito puder atingir um número maior de pessoas – interesses de grupos).
Foram ampliados os mecanismos de conciliação (inclusive com criação de centros jurídicos especializados), bem como alteração nos efeitos da citação do réu (que deverá apresentar defesa caso não haja acordo na audiência preliminar, que agora obriga o comparecimento das partes).
Os prazos passarão a ser contados em dias úteis e suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo que os advogados possam folgar neste período sem risco de perda de prazos.