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PENSÃO POR MORTE

Dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.

Os cônjuges ou companheiros só poderão receber o benefício se o casamento ou união estável for de mais de dois anos, além disso, o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, um ano e meio para o INSS. Apenas cônjuges inválidos poderão receber o benefício até o fim da vida.

Com a lei 13.135, os dependentes que completarem 21 anos não receberão mais o benefício, exceto se tiverem deficiência ou forem inválidos; O benefício será cancelado, caso esses dependentes se recuperem da invalidez; Será cancelado também para cônjuges ou companheiros que se recuperem de deficiência ou invalidez.

O dependente poderá nomear um procurador para requerer a pensão por morte. Mais informações devem ser observadas no site do MTPS.