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PERÍODO DE TRAJETO ATÉ O TRABALHO

Antes das mudanças (até nov/2017), o deslocamento do funcionário ao trabalho e de volta para a sua residência era contado como parte da jornada, caso a empresa fornecesse o transporte (conhecido como horas in itinere).

Agora, esse período deixa de contar. Desse modo, passa a existir um incentivo para que os empresários ofereçam o transporte aos funcionários, já que o custo será menor.