Antes das mudanças (até nov/2017), o deslocamento do funcionário ao trabalho e de volta para a sua residência era contado como parte da jornada, caso a empresa fornecesse o transporte (conhecido como horas in itinere).
Agora, esse período deixa de contar. Desse modo, passa a existir um incentivo para que os empresários ofereçam o transporte aos funcionários, já que o custo será menor.