A fim de evitar a perda de arrecadação que ocorre quando alguém deixa de ter a carteira assinada e passa a atuar na figura de PJ, a legislação restringiu a contratação de trabalhadores demitidos como prestadores de serviços terceirizados.
A partir das mudanças nos direitos trabalhistas, funcionários só podem ser re-contratados como pessoa jurídica após transcorridos 18 meses da sua demissão.