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REPOUSO SEMANAL

RSR-Repouso Semanal Remunerado, também denominado DSR-Descanso Semanal Remunerado, é medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador e tem direito todo trabalhador com carteira de trabalho assinada.

Para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.

Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Para isso, é ainda necessária autorização prévia da autoridade trabalhista competente. Se não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor do repouso. Faltas injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito a ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.