O benefício deve ser solicitado, pelo telefone 135, onde a pessoa interessada vai agendar o seu atendimento, ou ir pessoalmente nas Agências da Previdência Social (INSS), devendo apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) se não tiver o mesmo será gerado no momento do atendimento, CPF, Atestado Médico e Certidão de Nascimento da criança;
Documentos de Identificação, tais como:
- Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou outro qualquer;
- Copia da Certidão de Casamento, é interessante, pois consta em tal documento a profissão dos pais;
- Em casos onde a criança for adotada, foi concedido a partir de 16 de abril de 2002, o mesmo direito da criança consanguínea. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Guarda Judicial usado no processo de adoção;
Documentos de Comprovação do Labor Rural, tais como:
- Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial (ITR);
- Certidão de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Escritura de compra e venda de imóvel rural;
- Certidão de Casamento (constando a profissão de LAVRADOR ou PEQUENO PRODUTOR RURAL);
- Certidão de alistamento ou quitação com o serviço militar (pai);
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição escolar, dos filho (constando a profissão de LAVRADOR ou PEQUENO PRODUTOR RURAL, dos pais);
- Fichas ou registros em livros de hospitais, postos de saúde;
- Quaisquer outros documentos que possam provar o labor rural.
Tem direito ao salário maternidade, a mulher que no período anterior de 28 dias antes do parto e é devido por um período de até 120 dias.
A carência para o salário maternidade passou de 12 meses para 10 meses de atividade rural a partir de 29/11/1999.
Em casos, onde são adotados mais de uma criança, simultaneamente, terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
Importante dizer, que é comum, o indeferimento de tal benefício, por parte do INSS. Quando isso ocorrer, pode o trabalhador rural (SEGURADO ESPECIAL), procurar solucionar tal problema, através da justiça. Basta juntar os documentos que comprovem o trabalho rural, com a Carta de Indeferimento do Benefício entregue pelo INSS, nome de 3 testemunhas (testemunhar sobre o seu trabalho rural), procurar um Advogado ou Defensoria Publica e ajuizar uma Ação de Requerimento do Benefício, contra o INSS.