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SALÁRIO MÍNIMO

Valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos, sendo esta importância paga diretamente pelo empregador.

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês (CLT art. 459, §1º) e seu valor é reajustado anualmente conforme diretrizes do governo federal.