A lei de terceirização permite aos empresários a contratação de terceirizados para exercer até mesmo as atividades-fim da empresa. Antes, esse tipo de funcionário somente poderia exercer atividades-meio, a exemplo da segurança e da limpeza.
A reforma trabalhista (nov/2017), por sua vez, tratou de criar algumas restrições:
- um trabalhador não poderá atuar como funcionário terceirizado da mesma empresa para a qual trabalhou efetivamente durante o prazo de 18 meses contados a partir do seu desligamento;
- os terceirizados terão o mesmo nível de acesso às dependências da empresa que os funcionários contratados diretamente pela companhia (refeitório, ambulatórios, banheiros, serviços de transporte etc.); e
- os equipamentos de proteção e segurança, quando exigidos, devem ser iguais para todos.
Por outro lado, benefícios como plano de saúde ou vale-alimentação podem ser diferentes. Porém, o ideal é que não haja discrepâncias, a fim de manter um bom ambiente de trabalho para todos.