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TRABALHO INTERMITENTE

Se o seu negócio possui muita sazonalidade, você provavelmente já teve problemas com a rigidez da jornada imposta pela CLT, não é verdade?

O trabalho intermitente foi instituído justamente com o objetivo de resolver esse impasse. A partir da mudança nos direitos trabalhistas (nov/2017), o colaborador tem a possibilidade de atuar por horas, dias ou meses de forma não contínua, desde que a convocação ocorra com três dias de antecedência.

Vamos supor, por exemplo, que um comércio esteja prevendo um aumento de demanda num determinado período do ano. O empresário poderá convocar trabalhadores intermitentes para cumprir com a jornada especificamente nesse período.

Há vantagens aos dois lados: os empreendedores têm a disposição uma flexibilidade maior para compor suas escalas de trabalho; enquanto os funcionários, por sua vez, deixam de atuar na informalidade, como era comum antes.